CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO


OF. CIRCULAR SECG Nº 19/2004

Brasília, 19 de novembro de 2004.




Senhora Presidente,


O Provimento nº 4/2002 desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina que todos os processos sujeitos a tramitação preferencial ou que se desenvolvam sob o rito sumaríssimo tragam essa caracterpistica impressa em suas capas.

Na autuação de muitos dos processos que sobem ao TST, no entanto, constata-se que, embopra as inscrições "Procedimento Sumaríssimo" ou "Tramitação Preferencial" constem da capa do processo principal, esses registros nem sempre são repetidos nos autos do respectivo agravo de instrumento.

Diante desse fato, solicito a V. Exª que recomende a rigorosa obaservância do Provimento CGJT nº 4/2002 no âmbito dessa Corte, particulamente em relação aos agravos de instrumento.

Ao ensejo, renovo a V. Exª protestos de consideração e apreço.


RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho




Exma. Sra.
Juíza DORA VAZ TREVIÑO
DD. Presidente do TRibunal REgional do Trabalho da 2ª REgião
São Pualo - SP
 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação