CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
OF. CIRCULAR SECG Nº 19/2004
Brasília, 19 de novembro de 2004.
Senhora Presidente,
O Provimento nº 4/2002 desta Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho determina que todos os processos sujeitos a tramitação
preferencial ou que se desenvolvam sob o rito sumaríssimo tragam
essa caracterpistica impressa em suas capas.
Na autuação de muitos dos processos que sobem ao TST, no
entanto, constata-se que, embopra as inscrições "Procedimento
Sumaríssimo" ou "Tramitação Preferencial" constem da
capa do processo principal, esses registros nem sempre são repetidos
nos autos do respectivo agravo de instrumento.
Diante desse fato, solicito a V. Exª que recomende a rigorosa obaservância
do Provimento
CGJT nº 4/2002 no âmbito dessa Corte, particulamente em relação
aos agravos de instrumento.
Ao ensejo, renovo a V. Exª protestos de consideração
e apreço.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Exma. Sra.
Juíza DORA VAZ TREVIÑO
DD. Presidente do TRibunal REgional do Trabalho da 2ª REgião
São Pualo - SP
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