Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP Nº 02/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/02/2017
Data de publicação: 20/02/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/02/2017
Vigência:
Tema:
Recomenda aos senhores advogados que deixem de peticionar no PJe nos processos que voltarem a tramitar em meio físico.
Indexação:
PJe; digitalização; petição;  VT; notificação; advogado.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP nº 02/2017

Recomenda aos senhores advogados que deixem de peticionar no PJe nos processos que voltarem a tramitar em meio físico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 35/2016, que suspende a digitalização de autos para inserção no PJe;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 02/2017 que, dentre outras questões, disciplina o retorno da tramitação ao meio físico dos processos que tiveram a digitalização interrompida,

RECOMENDA às partes e seus advogados que observem as disposições vigentes e, quando devidamente notificados pelas Varas responsáveis, deixem de peticionar nos autos constantes do PJe que retomaram a tramitação em meio físico e não serão mais consultados pelas unidades judiciárias em meio eletrônico.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20
/02/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial