A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a publicação do provimento GP/CR 02/2004,
que padroniza os atos processuais de primeira instância,
CONSIDERANDO sugestão apresentada à Ouvidoria, no sentido
de padronizar a forma de encaminhamento de petições ao Tribunal
pelas Varas do Trabalho, visando à uniformização dos
atos e à redução do tempo gasto em tarefas burocráticas,
RECOMENDAM aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho
deste Regional que, quando do encaminhamento de petições
ao Tribunal,
1 - utilizem o termo n.º 39, do Anexo IV do Provimento GP/CR n.º
02/2004, que deve ser aposto na própria petição:
“Encaminhe-se a presente petição ao E. TRT da 2ª
Região, para juntada aos principais.
Em _____/_____/ 20___.
Diretor (a) de Secretaria
Prov. GP/CR 02/04 (art. 14)”
2 – dispensem a emissão de ofício e de guia malote para
o encaminhamento dessas petições.
3 – As Varas da Sede deverão entregar referidas petições
ao Setor de Protocolo Geral, que as remeterá ao Tribunal.
4 – As Varas de Fora da Sede com Serviço de Distribuição
deverão entregar referidas petições ao citado Serviço,
o qual as remeterá ao Tribunal em envelope plástico utilizado
para as petições do protocolo integrado.
5 – As Varas únicas de Fora da Sede deverão remeter referidas
petições ao Tribunal em envelope plástico utilizado
para as petições do protocolo integrado.
Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 25 de maio de 2004.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
CARLOS
FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 31.05.04 - p. 182 (Adm.)
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