A Presidência
e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
tendo em vista as necessárias e previsíveis adequações
na implantação do SISDOC - Sistema de Protocolização
de Documentos Físicos e Eletrônicos (Portaria
GP/CR 24/2005),
RECOMENDAM
aos Excelentíssimos Senhores Juízes e respectivas Secretarias
das Varas do Trabalho, que:
1º) até a edição
de norma específica sobre o tema, observem, no que couber, o contido
no Provimento
GP nº 5/2002 que institui o Pet - Peticionamento Eletrônico
Trabalhista, especialmente o artigo 2º e parágrafos 4º e
5º, que instituem a senha cadastral do advogado com assinatura eletrônica
da peça processual dispensando, em conseqüência, a ratificação
e/ou apresentação de cópia com assinatura física
perante o respectivo Juízo destinatário; (Artigo revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 14/2006 - DOE 04/09/2006)
2º) os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho, ou o servidor
a quem for delegada essa atribuição, adotem, como rotina diária
de expediente, o acesso ao módulo específico destinado ao recebimento
e à impressão das petições remetidas pelo SISDOC;
3º) mantenham, ainda, os Diretores de Secretaria, permanente monitoramento
dos eventos relacionados com a aludida inovação, registrando
eventuais ocorrências através do endereço eletrônico
petelet@trtsp.jus.br.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
São Paulo, 05 de dezembro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad 1 - Parte 1 – 07/12/2005 - pp. 225/226 (Adm)
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