Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 07/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/12/2005
Data de publicação: 07/12/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 07/12/2005 - pp. 225/226 (Adm)
Vigência:
Tema: Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (SISDOC). Recomendações.
Indexação: SISDOC; juiz; secretaria; VT; PET; advogado; diretor; servidor; petição.
Situação: REVOGADA
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 07/2005
de 05 de dezembro de 2005
(Revogada pelos Provimento GP/CR nº 13/2006 e Provimento GP/CR nº 14/2006)

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tendo em vista as necessárias e previsíveis adequações na implantação do SISDOC - Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (Portaria GP/CR 24/2005),

RECOMENDAM

aos Excelentíssimos Senhores Juízes e respectivas Secretarias das Varas do Trabalho, que:

1º) até a edição de norma específica sobre o tema, observem, no que couber, o contido no Provimento GP nº 5/2002 que institui o Pet - Peticionamento Eletrônico Trabalhista, especialmente o artigo 2º e parágrafos 4º e 5º, que instituem a senha cadastral do advogado com assinatura eletrônica da peça processual dispensando, em conseqüência, a ratificação e/ou apresentação de cópia com assinatura física perante o respectivo Juízo destinatário; (Artigo revogado pelo Provimento GP/CR nº 14/2006 - DOE 04/09/2006)

2º) os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho, ou o servidor a quem for delegada essa atribuição, adotem, como rotina diária de expediente, o acesso ao módulo específico destinado ao recebimento e à impressão das petições remetidas pelo SISDOC;

3º) mantenham, ainda, os Diretores de Secretaria, permanente monitoramento dos eventos relacionados com a aludida inovação, registrando eventuais ocorrências através do endereço eletrônico petelet@trtsp.jus.br.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua Publicação.

Registre-se e Publique-se.

São Paulo, 05 de dezembro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 07/12/2005 - pp. 225/226 (Adm)
REVOGADA PELOS  PROVIMENTO GP/CR nº 13/2006 E PROVIMENTO GP/CR nº 14/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação