RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº
07/2003
de 01 de dezembro
de 2003
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO:
Os termos do Ofício n° 16.828/2003/MPF/PR/SP/SOTC, do Ministério
Público Federal, que solicita providências em face da REPRESENTAÇÃO
movida pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção de São Paulo, contra o Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
RECOMENDAM
aos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1ª e 2ª Instâncias,
que atentem para o teor dos artigos 297 do Código Penal e 40 do Código
de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se. Afixe-se.
São Paulo, 14 de novembro de 2003.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
(a)CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
28/11/2003 - p. 223 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/11/2003 - p. 224
(Jud)
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