RECOMENDAÇÃO
GP/CR Nº 06/2005
de 16 de setembro de 2005
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede
em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Comunicado
CR 8/2005, que divulga o inteiro teor do Provimento
Nº 3/2005 do C. Tribunal Superior do Trabalho, e a legislação
pertinente ao Imposto de Renda
RECOMENDAM
aos Exmos. Srs. Juízes de 1º Grau que, ao emitirem Alvará
de Levantamento, especifiquem, com clareza, os dados do Imposto de Renda
a ser recolhido, bem como o nome e CPF ou CNPJ do contribuinte, conforme
seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de modo a não
restarem dúvidas quanto ao recolhimento.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/09/2005 - pp. 258/263
(Adm)
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