Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 06/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/09/2005
Data de publicação: 21/09/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/09/2005 - pp. 258/263 (Adm)
Vigência:
Tema: Alvarás de levantamento. Imposto de Renda a ser recolhido. Especificação clara.
Indexação: Comunicado; provimento; TST; legislação; imposto; juiz; alvará; CPF; CNPJ; contribuinte; recolhimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 06/2005
de 16 de setembro de 2005

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Comunicado CR 8/2005, que divulga o inteiro teor do Provimento Nº 3/2005 do C. Tribunal Superior do Trabalho, e a legislação pertinente ao Imposto de Renda

RECOMENDAM

aos Exmos. Srs. Juízes de 1º Grau que, ao emitirem Alvará de Levantamento, especifiquem, com clareza, os dados do Imposto de Renda a ser recolhido, bem como o nome e CPF ou CNPJ do contribuinte, conforme seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, de modo a não restarem dúvidas quanto ao recolhimento.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 21/09/2005 - pp. 258/263 (Adm)

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