RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº
06/2003
de 09 de outubro
de 2003
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO:
1 - a publicação, em 17/9/2003, no Diário da Justiça,
do Provimento nº 2/2003,
da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina instruções
para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial
trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa nº 21/2002,
do C. TST, republicada no Diário da Justiça em 04/7/2003;
2 - que as citadas normas entraram em vigor em 04/10/2003 (sábado)
e, efetivamente, no primeiro dia útil subseqüente (06/10/2003);
3 - que o sistema informatizado de 1ª instância permitirá
a impressão de observações no campo inferior (azul)
da guia de depósito;
4 - que, quando da emissão dos alvarás, o sistema informatizado
de 1ª instância recuperará, da respectiva guia de depósito,
apenas os campos necessários à identificação
e à liberação do depósito pelo banco, sendo que
a Vara do Trabalho preencherá exclusivamente os campos relativos ao
alvará;
5 - que não será possível imprimir um único alvará
para o levantamento de valores depositados através de mais de uma
guia de depósito, tendo em vista que no alvará deve constar
o nº da guia de depósito respectiva;
6 - que a Secretaria de Informática deste Tribunal está adotando
as providências necessárias para que o sistema informatizado
de 1ª instância contemple todos os campos de valores previstos
no novo modelo de guia de depósito;
7 - que apenas o Banco do Brasil S/A. distribuiu os formulários padronizados
às Varas do Trabalho, sendo que a Caixa Econômica Federal ainda
não os possui;
8 - que são necessárias algumas adaptações para
o integral cumprimento das determinações estabelecidas pela
D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por parte deste Tribunal.
RECOMENDAM às Varas do Trabalho deste Regional:
1 - que separem e mantenham sob sua guarda as vias relativas ao alvará
(5ª e 6ª) antes de serem impressas as vias da guia de depósito
(1ª a 4ª), uma vez que o alvará de levantamento será
preenchido posteriormente, nos termos do art. 2º do Provimento nº
2/2003
da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
2 - que, quando solicitada a emissão da guia de depósito, entreguem
aos interessados as 4 (quatro) vias, certificando nos autos a referida emissão;
3 - que imprimam os alvarás duas vezes, gerando 4 (quatro) vias, a
fim de que uma seja juntada aos autos e as 3 (três) restantes sejam
entregues ao interessado;
4 - que, quando o depósito judicial for efetuado através de
guia de depósito não confeccionada no sistema informatizado,
cadastrem a guia autenticada enviada pelo banco, no sistema informatizado,
como aviso de crédito, no menu "protocola petições",
o que possibilitará a emissão do(s) respectivo(s) alvará(s);
5 - que as Varas do Trabalho que se servem da Caixa Econômica Federal
como depositária utilizem os modelos antigos de guia de depósito
e de alvará judicial, até que referida instituição
financeira providencie os formulários padronizados.
Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 09 de outubro de 2003.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
ANÉLIA
LI CHUM
Juíza Corregedora Regimental
DOE/SP-PJ
Cad. 1 - Parte 1 - 13/10/2003 - p. 222 (Adm.)
|