do Provimento GP/CR nº 04/2005
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que, segundo noticiado por diretores de Secretaria de Vara, alguns Magistrados,
a despeito das disposições contidas no Provimento
GP/CR nº 04/2005, não têm encaminhado o texto
das sentenças às Secretarias das Varas, impedindo, assim,
o cumprimento do aludido Provimento,
RECOMENDAM:
1. Aos Exmos.
Srs. Juízes das Varas do Trabalho, Titulares e Substitutos, deste
Regional, a observância do Provimento
GP/CR nº 04/2005, notadamente do parágrafo único
do artigo 1º;
2. Aos Senhores
Diretores de Secretaria de Vara o cumprimento do artigo 1º do indigitado
Provimento;
3. Esta Recomendação
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de junho de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/06/2005 - pp. 405/406 (Adm)
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