Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 04/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/06/2005
Data de publicação: 17/06/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/06/2005 - pp. 405/406 (Adm)
Vigência:
Tema: Divulgação das sentenças de 1ª Instância. Observância do Provimento GP/CR 04/2005.
Indexação: Provimento; secretaria; VT; diretor; magistrado; juiz; sentença.
Situação: REVOGADA
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 04/2005
de 13 de maio de 2005
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

do Provimento GP/CR nº 04/2005


A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, segundo noticiado por diretores de Secretaria de Vara, alguns Magistrados, a despeito das disposições contidas no Provimento GP/CR nº 04/2005, não têm encaminhado o texto das sentenças às Secretarias das Varas, impedindo, assim, o cumprimento do aludido Provimento,

RECOMENDAM:

1. Aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho, Titulares e Substitutos, deste Regional, a observância do Provimento GP/CR nº 04/2005, notadamente do parágrafo único do artigo 1º;

2. Aos Senhores Diretores de Secretaria de Vara o cumprimento do artigo 1º do indigitado Provimento;

3. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de junho de 2005.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/06/2005 - pp. 405/406 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação