Dispõe sobre procedimentos, no âmbito da Justiça do
Trabalho, relativos aos feitos em que figure a extinta Rede Ferroviária
Federal S.A.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Medida
Provisória nº 246, de 06 de abril de 2005, que dispõe
sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término
do processo de liquidação da rede Ferroviária Federal
S.A. e cujo artigo 5º, I, estabelece que "a União sucederá
a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações
judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira
interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II
do caput do art. 20",
CONSIDERANDO que "a intimação de membro da Advocacia Geral
da União, em qualquer caso, será feita pessoalmente" (art.
6º da Lei 9.028, de 12 de abril de 1995),
RECOMENDAM
AOS EXMOS. SRS. JUÍZES DE 1º E 2º GRAUS QUE:
1. Seja determinada a retificação da autuação
dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S.A. é parte,
para que passe a constar o nome da sucessora: "União (suc. Rede Ferr.
Federal SA - RFFSA)".
2. Todas as citações e notificações relativas
a tais processos sejam feitas na pessoa do Sr. Procurador Geral, Dr. ANTÔNIO
LEVI MENDES, na Avenida Paulista, 1842, 20º andar, CEP 01310-200.
3. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 06 de maio de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
Cad. 1 - Parte 1 - 09/05/2005 - pp. 221/222 (Adm.)
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
10/05/2005 - pp. 157/158 (Adm.) - (Republ.)
CANCELADA PELA RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 02/2005 DE 24/06/2005 - DOE 28/06/2005
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