RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº
01/1998
de 11 de novembro de 1998
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) A diversidade de assuntos a serem tratados por esta Corregedoria, no
que se refere a Oficiais de Justiça, Depositário Judicial,
expedição de ofícios às instituições
bancárias, através do Banco Central do Brasil e desentranhamento
de documentos;
2) A necessidade de agilizar o andamento dos feitos, sem acarretar mais
ônus aos Juízes, funcionários, advogados e instituições
bancárias,
RECOMENDAM:
Aos Exmºs. Srs. Juízes Presidentes ou Substitutos, em exercício
nas JCJ's da 2ª Região ou Secretarias de Execução
Integrada desta Região, que:
1) Orientem todos os Oficiais de Justiça
Avaliadores (Analistas Judiciários - Área Judiciária
- Especialidade Execução de Mandados, na nova nomenclatura),
a praticarem em dias previamente especificados, os atos de Secretaria referentes
aos seus serviços, como: datilografia/digitação de mandados
de citação, penhora e avaliação, desentranhamento
e juntada de mandados, verificação de vencimento de prazo
para prosseguimento da execução, com a penhora, devendo cumpri-los
até final execução. (Item Revogado pelo Oficio
Circular nº 50/1999)
2) Utilizem o mínimo possível
do Setor de Depósitos Judiciais, evitando-se determinações
para cumprimento de remoções, arrestos, seqüestros, atribuindo
preferência à própria executada, ou ao exeqüente,
quanto à nomeação como depositário. (Item Revogado pelo Provimento
CR nº 49/2000)
3) Defiram o desentranhamento de documentos, consignando na ata de audiência,
nos casos de acordos e arquivamento de autos, quando nestes concedida a isenção
de custas ou após cumpridas as formalidades legais, e na presença
dos advogados das partes, evitando-se o excessivo número de petições
neste sentido.
4) Unifiquem os livros de ponto, por economia de material, e visando desburocratizar
os serviços administrativos internos das Juntas de Conciliação
e Julgamento.
5) Na expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil,
dirigidas às instituições bancárias, façam
constar a expressão: “desnecessário informar conta inexistente
em nome do pesquisado”, evitando-se o excessivo número de documentos
a serem juntados aos autos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 1998.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
11/11/1998 - p. 29 (Adm.)
|