Normas
do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO CR Nº 64/2014
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
22/04/2014
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Data de publicação: |
24/04/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/04/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a Recomendação
CR nº 47/2008. União, Estado, Municípios, Autarquias e Fundações.
Designação de audiência.
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Indexação: |
União; Estado; Município;
Autarquia; Fundação; CPC; distribuição; audiência;
designação; réu; prazo; conciliação; Procuradoria.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Recomendação
CR nº 47/2008
Revogada
pela Portaria
CR n° 13/2017
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A Desembargadora ANELIA LI CHUM, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelas Procuradoria Regional da União
na 3ª Região, Procuradoria Regional Federal na 3ª Região,
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Procuradoria Geral do Município
de São Paulo e Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª
Região, pelo Ofício nº 11/2014-AGU/PRU3/GAB-HAJ, de 17
de março de 2014,
Em complementação à Recomendação
CR nº 47/2008, que passa a vigorar com a redação
abaixo,
RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes do TRT da 2ª Região:
1
- que se abstenham de designar audiência quando for parte a União,
o Estado, os Municípios, as Autarquias ou as Fundações
instituídas e mantidas pelo poder público que não exploram
atividade econômica;
2
- que, nesses casos, seja o réu citado para responder à lide
em prazo a ser fixado, nunca inferior a vinte dias (art.
1º, II, do Decreto-lei nº 779, de 21 de agosto de 1969),
mediante apresentação da resposta, por escrito, nos termos
do art.
297 do Código de Processo Civil;
3
- que, ao despachar nos referidos processos, assim que recebidos da Distribuição:
a)
já designem a data do julgamento, caso não haja controvérsia
sobre matéria de fato;
b)
especifiquem os atos processuais que se seguirão até o julgamento,
especialmente quanto às razões finais;
c)
esclareçam se ao julgamento deverão ou não comparecer
as partes ou se do resultado serão apenas intimadas;
d)
ressalvem a possibilidade da realização de audiência
a qualquer tempo, inclusive para conciliação, se requerida por
quaisquer das partes.
4
- que, nas hipóteses em que a União, o Estado, os Municípios,
as Autarquias ou as Fundações instituídas e mantidas
pelo poder público forem acionados como responsáveis subsidiários,
seja a Procuradoria dispensada de comparecer à audiência, facultando-se-lhe
a presença se assim entender necessário.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 22 de abril de 2014
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 24/04/2014
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Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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