Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 61/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/05/2011
Data de publicação: 19/05/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/05/2011
Vigência:
Tema: Informação do CNPJ ou CPF do réu na 1ª audiência.
Indexação:
identificação; partes; processo; juiz; certidão; distribuição; CNPJ; CPF; audiência.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 61/2011



A Desembargadora ODETTE SILVEIRA MORAES, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao juiz zelar pela precisa identificação das partes no processo, a fim de viabilizar a prática de atos e o
cumprimento de obrigações inerentes ao processo trabalhista, conforme está previsto na Seção IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de ser registrado o número do CNPJ ou CPF do réu no sistema informatizado, para propiciar a correta
emissão de certidão de distribuição de ações;

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos sem o registro no sistema informatizado dos documentos referidos,


RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho que, na primeira audiência, quando não houver no processo a informação
do CNPJ ou CPF do réu, determinem às partes que apresentem o número desses documentos, providenciando o imediato registro no sistema informatizado.

Publique-se e registre-se.


São Paulo, 17 de maio de 2011.




(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial