RECOMENDAÇÃO
CR Nº 61/2011
A Desembargadora ODETTE SILVEIRA
MORAES, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao juiz zelar pela precisa identificação
das partes no processo, a fim de viabilizar a prática de atos e o
cumprimento
de obrigações inerentes ao processo trabalhista, conforme
está previsto na Seção
IV da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de ser registrado o número do CNPJ ou
CPF do réu no sistema informatizado, para propiciar a correta emissão de certidão
de distribuição de ações;
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos sem o registro no sistema
informatizado dos documentos referidos,
RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho
que, na primeira audiência, quando não houver no processo a informação
do
CNPJ ou CPF do réu, determinem às partes que apresentem o número
desses documentos, providenciando o imediato registro no sistema informatizado.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 17 de maio de 2011.
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
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