RECOMENDAÇÃO
CR Nº 60/2010
A Desembargadora ODETTE SILVEIRA MORAES, Corregedora Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o advento do termo final do contrato com a empresa responsável
pela remoção, guarda e depósito judicial de bens constritos;
CONSIDERANDO a assunção da remoção e do depósito
judicial pelos Leiloeiros credenciados, nos termos do art.
248-A da CNC; e finalmente
CONSIDERANDO a necessária prevenção despesas processuais
RECOMENDA
1) Na hipótese de penhora de bem imóvel, a intimação
do executado, para o desempenho do encargo de depositário, na pessoa
de seu advogado, nos moldes da nova redação do §
5º, do art. 659, do C.P.C.;
2) Somente para os casos em que o proprietário executado não
seja encontrado e não tenha advogado constituído, a nomeação
do Leiloeiro credenciado como depositário judicial, mediante compromisso
e consequente remuneração de um salário mínimo
por mês, valor que será agregado à execução.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2010.
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011
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