RECOMENDAÇÃO
CR Nº 57/2010
A Desembargadora DORA VAZ
TREVIÑO, Corregedora Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RECOMENDA:
Tendo em vista o disposto no artigo
147 do Provimento GP/CR nº 13/2006 - Consolidação
das Normas da Corregedoria Regional (que cuida da desconsideração
da personalidade jurídica do executado), bem como no artigo
79 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, solicito aos nobres Magistrados de primeiro
grau que determinem às Secretarias das Varas do Trabalho que, sempre
que o polo passivo na execução for ampliado para alcançar
bens de sócios e/ou exsócios da parte executada, assim como
de empresa sucessora ou pertencente ao mesmo grupo, inclusive em decorrência
de alteração de razão social, façam constar
da autuação e demais registros do processo tal circunstância,
emitindo nova folha de rosto.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 17 de agosto de 2010.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Desembargadora
Corregedora Regional Regimental
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/08/2010
- Republicada em 19/08/2010, 20/08/2010 e 23/08/2010
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