Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 57/2010
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/08/2010
Data de publicação: 18/08/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/08/2010 - Republicada em 19/08/2010, 20/08/2010 e 23/08/2010
Vigência:
Tema:
Secretarias de Varas do Trabalho. Desconsideração da personalidade jurídica. Autuação.
Indexação:
VT; secretaria; autuação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 57/2010



A Desembargadora DORA VAZ TREVIÑO, Corregedora Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA:

Tendo em vista o disposto no artigo 147 do Provimento GP/CR nº 13/2006 - Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (que cuida da desconsideração da personalidade jurídica do executado), bem como no artigo 79 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, solicito aos nobres Magistrados de primeiro grau que determinem às Secretarias das Varas do Trabalho que, sempre que o polo passivo na execução for ampliado para alcançar bens de sócios e/ou exsócios da parte executada, assim como de empresa sucessora ou pertencente ao mesmo grupo, inclusive em decorrência de alteração de razão social, façam constar da autuação e demais registros do processo tal circunstância, emitindo nova folha de rosto.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 17 de agosto de 2010.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Desembargadora Corregedora Regional Regimental


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/08/2010 - Republicada em 19/08/2010, 20/08/2010 e 23/08/2010

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