Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 54/2010
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/02/2010
Data de publicação: 25/02/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/02/2010
Vigência:
Tema:
Afastamento de Juiz. Remessa de autos.
Indexação:
VT; embargos; juiz; afastamento; licença; férias; decisão; processo; sentença; designação; julgamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 54/2010



A Desembargadora LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da celeridade processual,

RECOMENDA às Varas do Trabalho deste Regional que:

1) no caso de oposição de Embargos Declaratórios em face de decisão proferida por Juiz que esteja afastado, licenciado ou em férias por período superior a 30 (trinta) dias, remetam os respectivos autos ao Juiz que estiver em exercício na Vara, para decisão;

2) quanto a autos de processo pendente de prolação de sentença de responsabilidade de Juiz afastado ou licenciado por período superior a 30 (trinta) dias, consultem a Corregedoria Regional sobre a possibilidade de designação de Juiz Auxiliar, para julgamento. No caso de férias, a sentença pendente continua sob a responsabilidade do Juiz designado para o julgamento.

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2010

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Federal do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/02/2010

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