RECOMENDAÇÃO
CR Nº 54/2010
A Desembargadora
LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoável
duração do processo e da celeridade processual,
RECOMENDA às Varas do Trabalho deste Regional que:
1) no caso de oposição de Embargos Declaratórios em
face de decisão proferida por Juiz que esteja afastado, licenciado
ou em férias por período superior a 30 (trinta) dias, remetam
os respectivos autos ao Juiz que estiver em exercício na Vara, para
decisão;
2) quanto a autos de processo pendente de prolação de sentença
de responsabilidade de Juiz afastado ou licenciado por período superior
a 30 (trinta) dias, consultem a Corregedoria Regional sobre a possibilidade
de designação de Juiz Auxiliar, para julgamento. No caso de
férias, a sentença pendente continua sob a responsabilidade
do Juiz designado para o julgamento.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2010
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/02/2010
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