Normas
do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO
CR Nº 53/2010
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
11/01/2010
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Data de publicação: |
26/01/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 26/01/2010 |
Vigência: |
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Tema: |
Citação de entidade pública
por oficial de justiça, independentemente de designação
de audiência.
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Indexação: |
União, Estado, Municípios,
autarquias, fundações, audiências, prazo, governo,
ente, público, procuradorias, prerrogativas, privilégios,
magistrado.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RECOMENDAÇÃO
CR Nº 53/2010
A Desembargadora TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS, Desembargadora
Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações recebidas do Dr. Clayton Alfredo
Nunes, Procurador do Estado Chefe da 7ª Subprocuradoria Judicial, da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,
RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Diretores
das Varas do Trabalho deste Regional que observem rigorosamente o item 2
da Recomendação CR
nº 47/2008, ou seja, mesmo que não seja designada audiência,
a entidade pública que figura como réu deve ser citada por oficial
de justiça, para responder à lide, em prazo nunca inferior a
vinte dias.
RECOMENDA, ainda, que obedeçam o correto encaminhamento das citações,
conforme endereços
das Procuradorias e das Entidades por elas representadas, disponibilizados
no site deste Tribunal (art.
278 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional
- Provimento GP/CR nº 13/2006).
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2010.
(a)TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS
Desembargadora
Federal do Trabalho
Auxiliar
da Corregedoria Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/01/2010
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Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
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