Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 53/2010
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/01/2010
Data de publicação: 26/01/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/01/2010
Vigência:
Tema:
Citação de entidade pública por oficial de justiça, independentemente de designação de audiência.
Indexação:
União, Estado, Municípios, autarquias, fundações, audiências, prazo, governo, ente, público,  procuradorias, prerrogativas, privilégios, magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 53/2010


A Desembargadora TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS, Desembargadora Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações recebidas do Dr. Clayton Alfredo Nunes, Procurador do Estado Chefe da 7ª Subprocuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,

RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Diretores das Varas do Trabalho deste Regional que observem rigorosamente o item 2 da Recomendação CR nº 47/2008, ou seja, mesmo que não seja designada audiência, a entidade pública que figura como réu deve ser citada por oficial de justiça, para responder à lide, em prazo nunca inferior a vinte dias.

RECOMENDA, ainda, que obedeçam o correto encaminhamento das citações, conforme endereços das Procuradorias e das Entidades por elas representadas, disponibilizados no site deste Tribunal (art. 278 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR nº 13/2006).

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 11 de janeiro de 2010.

(a)TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Federal do Trabalho
Auxiliar da Corregedoria Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/01/2010

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