RECOMENDAÇÃO
CR Nº 52/2009
A Desembargadora
LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações recebidas do Dr. Asdrubal Montenegro
Neto, OAB/SP nº 84.072, administrador judicial nomeado nos autos da
falência do GRUPO PIRES, no sentido de que está recebendo citações
e ordens de bloqueio de valores como se réu fosse,
RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas do
Trabalho deste Regional que se abstenham de registrar, no Sistema de Acompanhamento
Processual em 1ª Instância - SAP-1, o nome do administrador judicial
no campo “réu” (pólo passivo da demanda), uma vez que este
não é o devedor, mas sim o representante judicial da massa
falida, atuando como auxiliar do juízo.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 29 de outubro de 2009
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 06/11/2009 - Jud.
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