Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 51/2009
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/04/2009
Data de publicação: 29/04/2009
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/04/2009 - p. 604 (Jud.)
Vigência:
Tema:
Devolução de depósito ao arrematante. Incidência de descontos.
Indexação:
VT; desconto; depósito; IR; arrematante; Decreto; banco; rendimento; devolução; BB.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 51/2009
de 07 de abril de 2009


A Desembargadora LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO informações recebidas do Banco do Brasil S/A.,

RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas do Trabalho que não determinem ao banco depositário a não incidência de descontos no caso de devolução de depósito a arrematante, uma vez que o rendimento auferido em depósitos judiciais está sujeito ao imposto de renda, nos termos do Decreto nº 3000, art. 730, inciso IV.

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 17 de abril de 2009


(a)LAURA ROSSI

Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 29/04/2009 - p. 604 (Jud.)

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