RECOMENDAÇÃO
CR Nº 50/2009
de 07 de abril de 2009
A Desembargadora
LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessária celeridade dos processos em que o réu
é massa falida;
CONSIDERANDO os pedidos oriundos da Justiça Comum,
RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas do
Trabalho:
a) que não determinem a citação de recuperandas na pessoa
do administrador judicial, mas na pessoa do sócio;
b) que utilizem o modelo próprio de citação em execução,
atentando que tal modelo prevê que a massa falida é citada para
que, querendo, ofereça Embargos, e não para que pague ou oferte
bens à penhora.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 07 de abril de 2009
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/04/2009 - p. 607 (Jud.)
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