Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 50/2009
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/04/2009
Data de publicação: 14/04/2009
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/04/2009 - p. 607 (Jud.)
Vigência:
Tema:
Massa falida. Citação. Utilização de modelo próprio.
Indexação:
Massa falida; VT; administrador; citação; execução; embargos; penhora; justiça; réu.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 50/2009
de 07 de abril de 2009


A Desembargadora LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessária celeridade dos processos em que o réu é massa falida;

CONSIDERANDO os pedidos oriundos da Justiça Comum,

RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas do Trabalho:

a) que não determinem a citação de recuperandas na pessoa do administrador judicial, mas na pessoa do sócio;

b) que utilizem o modelo próprio de citação em execução, atentando que tal modelo prevê que a massa falida é citada para que, querendo, ofereça Embargos, e não para que pague ou oferte bens à penhora.

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 07 de abril de 2009

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/04/2009 - p. 607 (Jud.)

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