Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 49/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/07/2008
Data de publicação: 18/07/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/07/2008 - p. 1512 (Jud.)
Vigência:
Tema:
Sistema Bacen Jud. Acompanhamento. Levantamento de depósito recursal. Assento do MP em audiência.
Indexação:
Ata; correição; CGJT; juiz; VT; Bacen Jud; desbloqueio; transferência; registro; MPT; audiência; procurador; lei; credor; título; depósito; sentença; crédito; valor; execução; liquidação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 49/2008
de 08 de julho de 2008


O Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações constantes da Ata da Correição Ordinária realizada no período de 14 a 18 de abril de 2008 neste Tribunal, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 09/05/2008,

RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas do Trabalho:

a) que consultem rotineiramente as respostas às ordens de bloqueio de valores efetuadas pelo Sistema Bacen Jud, para que seja providenciada a imediata transferência ou o desbloqueio de valores, sob pena de responsabilidade e registro nos assentamentos funcionais;

b) que assegurem aos Procuradores do Trabalho, na forma da lei, assento à direita, nas audiências, nas causas em que o Ministério Público do Trabalho atuar como parte;

c) que liberem imediatamente em favor do credor o valor depositado a título de depósito recursal, após a liquidação da sentença transitada em julgado e desde que o crédito seja superior ao valor do depósito, prosseguindo a execução apenas pela diferença.

Publique-se e registre-se.

São Paulo, 08 de julho de 2008


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/07/2008 - p. 1512 (Jud.)

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