O Juiz DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RECOMENDA aos MM. Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos e aos
Srs. Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho deste Regional que observem
os artigos 389
a 391
da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, no que
se refere à obrigatoriedade de inclusão das sentenças
e dos termos de audiência no site deste Tribunal, viabilizando, assim,
sua consulta pelas partes e pelos interessados.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2007
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 05/03/2007 - pp. 259/261 (Adm)
REVOGADA PELA RECOMENDAÇÃO
Nº 55/2010, DE 06/08/2010 - DOELETRÔNICO 10/08/2010
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