RECOMENDAÇÃO CR Nº
40/2005
de 21 de
julho de 2005
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a petição de interesse de LINK ENGENHARIA S/C.
LTDA., CNPJ nº 64.729.668/0001-57 (Expediente nº 50582200500002007),
empresa que desenvolve a atividade de elaboração de projetos
industriais, noticiando que já teve suas contas bancárias bloqueadas
por cinco vezes, embora não fosse a empresa executada, mas sim a empresa
Link Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.243.706/0001-94, que atua no ramo
de construção de estações e redes de telefonia
e comunicação e figura como ré em centenas de ações
distribuídas às Varas do Trabalho de São Paulo,
RECOMENDA aos MM. Juízes de 1ª Instância que, quando das
solicitações de bloqueio ao Banco Central, verifiquem o número
do CNPJ da empresa executada, mormente quando se tratar da empresa Link Engenharia
Ltda., a fim de que não sejam bloqueadas contas de pessoas jurídicas
diversas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de julho de 2005.
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/07/2005 - pp. 225/230
(Adm) |