Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 40/2005
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/07/2005
Data de publicação: 29/07/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/07/2005 - pp. 225/230 (Adm)
Vigência:
Tema: Bloqueio de contas-correntes. Solicitação ao Banco Central. Verificação do CNPJ da empresa.
Indexação: Emrpesa; engenharia; projeto; conta-corrente; industrial; CNPJ; telefonia; ação; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  40/2005
de 21 de julho de 2005


A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a petição de interesse de LINK ENGENHARIA S/C. LTDA., CNPJ nº 64.729.668/0001-57 (Expediente nº 50582200500002007), empresa que desenvolve a atividade de elaboração de projetos industriais, noticiando que já teve suas contas bancárias bloqueadas por cinco vezes, embora não fosse a empresa executada, mas sim a empresa Link Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.243.706/0001-94, que atua no ramo de construção de estações e redes de telefonia e comunicação e figura como ré em centenas de ações distribuídas às Varas do Trabalho de São Paulo,

RECOMENDA aos MM. Juízes de 1ª Instância que, quando das solicitações de bloqueio ao Banco Central, verifiquem o número do CNPJ da empresa executada, mormente quando se tratar da empresa Link Engenharia Ltda., a fim de que não sejam bloqueadas contas de pessoas jurídicas diversas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de julho de 2005.


(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/07/2005 - pp. 225/230 (Adm)

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