RECOMENDAÇÃO CR Nº
39/2004
de 02 de
dezembro de 2004
A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede
em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos concursos de remoção e promoção,
esta Corregedoria procede ao levantamento das pendências dos Juízes
inscritos;
CONSIDERANDO que as relações obtidas através do Sistema
de Acompanhamento Processual (SAP 1) têm apontado um número
expressivo de pendências sob a denominação "sine die";
CONSIDERANDO que, até mesmo nas relações dos Juízes
Titulares, há ocorrência de pendências relativas às
Varas para as quais foram designados ainda na condição de Juízes
Substitutos;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria oficiará todos os Juízes
inscritos, que apresentam pendências, para que informem os motivos
dos adiamentos e os trâmites atualizados dos processos relacionados
como "Pendência de terceiros (Sine Die)";
CONSIDERANDO ser necessário instruir os processos relativos aos
concursos de promoção e remoção com dados atualizados
e precisos;
CONSIDERANDO, finalmente, ser do interesse tanto dos Juízes inscritos
quanto da Administração deste Tribunal imprimir celeridade
aos aludidos processos;
RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes inscritos nos concursos de promoção
ou remoção que se empenhem junto às Varas, para que
forneçam com presteza todas as informações necessárias,
notadamente aquelas pertinentes às pendências que, a despeito
de estarem solucionadas, ainda permanecem em nome do interessado nas relações
obtidas através do Sistema de Acompanhamento Processual.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de dezembro de 2004.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
Cad. 1 - Parte 1 - 06.12.04 - pp. 156/157 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR 02/2006 - DOE 07/04/2006 |