Normas
do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO
CR Nº 38/2004
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
18/10/2004
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Data de publicação: |
22/10/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
22.10.2004 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/10/2004 - p. 248
(Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
Audiência una. Ciência
da
defesa, ao Reclamante,
antes do início da instrução.
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Indexação: |
CLT; reclamante; reclamado;
reclamação; audiência; juiz.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO:
1 - que o artigo
547, da CLT, demonstra que a reclamação trabalhista
é eminentemente oral;
2 - que a exceção é sua apresentação
por escrito tanto da parte do reclamante como do reclamado;
3 - que sempre o reclamado toma conhecimento antecipado dos pedidos, seja
reclamação escrita ou verbal;
4 - que, geralmente, até por obediência ao princípio
da celeridade processual, os reclamados apresentam suas defesas por escrito
no ato da instalação da audiência inaugural;
RECOMENDA que em obediência aos princípios de paridade de
tratamento e do contraditório perfeito, no caso de ser una a audiência,
os MM. Juízes possibilitem que o reclamante tome conhecimento dos
termos da defesa, antes de se dar início à instrução
processual, evitando-se assim a ocorrência de nulidade processual.
Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 18 de outubro de 2004.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 22.10.2004 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 22/10/2004 - p. 248 (Jud)
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Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
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