A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais:
RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos,
bem como aos Srs. Diretores de Secretaria deste Regional, que mantenham as
guias e os alvarás de levantamento emitidos em pasta própria
- e não nos autos -, sem a assinatura do juiz, e guardados em armário
ou arquivo trancado, até que compareça à Secretaria
da Vara quem de direito, para a retirada, ocasião em que a guia ou
o alvará será assinado pelo magistrado.
Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 08 de outubro de 2004
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
Cad. 1 - Parte 1 - 19.10.2004 - p. 157 (Adm.)
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