Extração de
cópia dos autos, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado
inscrito na OAB, mediante uso de “scanner” manual, câmera digital,
ou outro meio de reprodução que não importe em retirada
do processo desde que não haja restrição judicial ao
acesso do mesmo.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO pedido das entidades representativas dos profissionais junto
à Corregedoria Regional e à d. Presidência (Exp. 50240200400002006);
CONSIDERANDO o disposto no artigo
47, inciso III, do Regimento Interno deste C. TRT/2ª Região;
CONSIDERANDO o que consta dos artigos 778
e 779
da Consolidação das Leis do Trabalho; e o princípio
da publicidade dos atos processuais e o artigo
7º, inciso XV e § 1º da Lei 8.906, de 4-7-1994;
CONSIDERANDO a imperiosa e constante necessidade de adequação
do processo do trabalho ao progresso técnico;
R E C O M E N D A aos Ex.mos Srs. Juízes, Srs. Diretores de Secretaria
e Servidores das Varas do Trabalho, que:
I - Facultem, na forma da legislação vigente, a extração
de cópias, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado inscrito
na OAB, mediante uso de “scanner” manual, câmeras digitais, ou outro
sistema de reprodução que não importe em retirada do
processo, desde que não haja restrição judicial ao
acesso do mesmo.
II - Observem as costumeiras cautela e vigilância quanto aos autos
exibidos no balcão da Secretaria da Vara.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de junho de 2004.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 25.06.04 - pp. 380/381 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/06/2004 - p. 270
(Jud)
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