Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 31/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/02/2004
Data de publicação: 05/03/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 05/03/2004  - pp.206   (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/03/2004 - p. 238  (Jud.)
Vigência:
Tema: Receita Federal. Informações.
Indexação: Receita Federal; lei;  órgãos; secretaria; juízo; correição; vara do trabalho; diretor; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  31/2004
de 27 de fevereiro de 2004

RECEITA FEDERAL. INFORMAÇÕES.






A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I - Os termos do Provimento CR-44/1999 (publicado no DOE/SP de 14.12.1999, pág. 135 (adm) e  pág. 128 (jud);

II - As disposições contidas  nos artigos 198 e 199 da Lei 5.172/1966 (CTN);

III – O teor da Portaria SRF n.º 580/2001A da Receita Federal, acerca do fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal;

IV – A referência contida nessa mesma Portaria, quanto ao fato de que as citadas informações não perdem o caráter sigiloso, mesmo após a entrega feita pela Secretaria da Receita Federal, a órgãos, entidades e autoridades requisitantes;

V – A constatação - durante as Correições Ordinárias em muitas das Varas do Trabalho - de que as informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, em atendimento às requisições dos MM. Juízos do Trabalho, são juntadas aos autos sem observância das disposições supra;

RECOMENDA:

Aos Exm.os Juízes titulares, substitutos e/ou Auxiliares das Varas do Trabalho desta Região, em face do disposto nas normas referidas, e se for o caso, o arquivamento das informações em pasta própria, sob guarda do Diretor de Secretaria, transcrevendo-se nos autos, mediante certidão, apenas o que a D. Autoridade entender necessário ao prosseguimento da execução, observando sempre, a natureza sigilosa de que se revestem referidas informações.    

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.


CARLOS FRANCISCO BERARDO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 05/03/2004  - pp.206   (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/03/2004 - p. 238  (Jud.)

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