RECOMENDAÇÃO CR Nº
31/2004
de 27 de
fevereiro de 2004
RECEITA FEDERAL. INFORMAÇÕES.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - Os termos do Provimento CR-44/1999 (publicado no DOE/SP de 14.12.1999,
pág. 135 (adm) e pág. 128 (jud);
II - As disposições contidas nos artigos 198 e 199 da
Lei 5.172/1966 (CTN);
III – O teor da Portaria SRF n.º 580/2001A da Receita Federal, acerca
do fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal;
IV – A referência contida nessa mesma Portaria, quanto ao fato de
que as citadas informações não perdem o caráter
sigiloso, mesmo após a entrega feita pela Secretaria da Receita Federal,
a órgãos, entidades e autoridades requisitantes;
V – A constatação - durante as Correições Ordinárias
em muitas das Varas do Trabalho - de que as informações fornecidas
pela Secretaria da Receita Federal, em atendimento às requisições
dos MM. Juízos do Trabalho, são juntadas aos autos sem observância
das disposições supra;
RECOMENDA:
Aos Exm.os Juízes titulares, substitutos e/ou Auxiliares das Varas
do Trabalho desta Região, em face do disposto nas normas referidas,
e se for o caso, o arquivamento das informações em pasta própria,
sob guarda do Diretor de Secretaria, transcrevendo-se nos autos, mediante
certidão, apenas o que a D. Autoridade entender necessário ao
prosseguimento da execução, observando sempre, a natureza sigilosa
de que se revestem referidas informações.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
05/03/2004 - pp.206 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/03/2004 - p. 238
(Jud.)
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