RECOMENDAÇÃO CR Nº
29/2003
de 01 de
dezembro de 2003
(Revogada pela Recomendação
CR 36/2004)
O Juiz CARLOS
FRANCISCO BERARDO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sindicato dos Economistas no Estado
de São Paulo (Expediente 50452200300002002),
RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional
o seguinte:
1 - Quando ocorrer a nomeação de perito para apuração
de valores, em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos
aritméticos, seja essa nomeação feita, tanto quanto
possível, em pessoas que tenham seus registros nos seus competentes
Conselhos Regionais, isto é, Contadores no Conselho Regional de Contabilidade
e Economistas no Conselho Regional de Economia.
2 . Caso haja alguma dúvida acerca da habilitação
ou inscrição, poderá o MM. Juiz determinar que o profissional
a comprove, por qualquer meio legal.
3. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2003
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 10/12/2003 - p. 211 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/12/2003 - p. 176
(Jud)
REVOGADA PELA
RECOMENDAÇÃO
CR 36/2004 - DOE 08/10/04
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