Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 29/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 01/12/2003
Data de publicação: 09/12/2003
10/12/2003

Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 10/12/2003 - p. 211  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/12/2003 - p. 176  (Jud)
Vigência:
Tema: Perito. Nomeação.
Indexação: Sindicato; Varas do Trabalho; perito; processos; cálculos; contador; Conselho Regional; Juiz.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação CR 36/2004

RECOMENDAÇÃO CR Nº  29/2003
de 01 de dezembro de 2003
(Revogada pela Recomendação CR 36/2004)

O Juiz CARLOS FRANCISCO BERARDO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Expediente 50452200300002002),

RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional o seguinte:

1 - Quando ocorrer a nomeação de perito para apuração de valores, em processos cuja complexidade não enseja simples cálculos aritméticos, seja essa nomeação feita, tanto quanto possível, em pessoas que tenham seus registros nos seus competentes Conselhos Regionais, isto é, Contadores no Conselho Regional de Contabilidade e Economistas no Conselho Regional de Economia.

2 . Caso haja alguma dúvida acerca da habilitação ou inscrição, poderá o MM. Juiz determinar que o profissional a comprove, por qualquer meio legal.

3. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de dezembro de 2003


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional
 

DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 10/12/2003 - p. 211  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/12/2003 - p. 176  (Jud)
REVOGADA PELA RECOMENDAÇÃO CR 36/2004 - DOE 08/10/04


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