Inutilização das páginas
em branco nos processos. Retificação de falha na numeração.
Necessidade de identificação do servidor que pratique qualquer
ato processual.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - As conclusões e determinações constantes da Ata
da Correição Geral realizada no período de 9 a 13 de
junho de 2003, neste Tribunal, no sentido de observância do disposto
nos Provimentos 2/64, 3/75 e 2/01 da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho;
II - A vigência, neste Tribunal, do Provimento CR-62/01, que dispõe
sobre as matérias objeto dos Provimentos em referência;
RECOMENDA:
Art. 1º Os Srs. Diretores de Secretaria devem observar, rigorosamente,
as determinações contidas no Provimento CR-62/01.
Art. 2º A não observância da presente Recomendação
resultará em responsabilidade funcional.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de junho de 2003.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
27.06.03 - pp. 181/182 (Adm.)
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