Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 26/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/06/2003
Data de publicação: 05/06/2003
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 05.06.03 - p. 188 (Adm.)
Vigência:
Tema: Boletins Estatísticos; Prazo para encaminhamento.
Indexação: Boletim; estatística; prazo; varas do trabalho; Corregedoria Geral; diretores; secretaria.
Situação: REVOGADA
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  26/2003
de 03 de junho de 2003
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Boletins Estatísticos. Prazo para encaminhamento.




A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I - A constante necessidade de cobrança dos Boletins Estatísticos junto às Varas do Trabalho, em face da não observância, pelas mesmas, do prazo estabelecido;

II - A Resolução CR-17/98, que dispõe sobre o prazo a ser observado para essa finalidade;

III - A indispensabilidade de pronto atendimento, por este E. Tribunal Regional, que decorre da determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, constante do Provimento nº 01/98, o que é impossibilitado pelo não fornecimento dos boletins;

IV - As normas referidas, que não contemplam hipótese de dilação do prazo fixado, sob quaisquer justificativas, pretextos ou alegadas prioridades;

RECOMENDA:

Art. 1º Os Srs. Diretores de Secretaria devem observar, com rigor a data-limite fixada na Resolução CR-17/98 (décimo dia útil), para o encaminhamento dos Boletins Estatísticos a este Tribunal Regional.

Art. 2º A não observância do decêndio resultará em responsabilidade funcional do Diretor de Secretaria, configurada esta apenas pelo decurso do período referido.

Art. 3º A verificação de descumprimento do prazo ensejará a instauração do procedimento para imposição da penalidade.

Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de junho de 2003.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 05.06.03 - p. 188 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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