Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 21/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/09/2000
Data de publicação:
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 15/08/2000  - p. 134  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2000  - p.  286  (Jud)
Vigência:
Tema: Intimações. Retorno de autos e peritos.
Indexação: Intimação; autos; perito; secretaria; varas; processo; CPC.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Recomendação CR 05/93

RECOMENDAÇÃO CR Nº  21/2000
de 07 de agosto de 2000

Intimações: retorno dos autos do TRT e peritos.





A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

A necessidade de agilização nos andamentos dos autos, junto às Secretarias das Varas do Trabalho e colimando evitar o comparecimento indiscriminado e repetido dos causídicos aos respectivos balcões das Secretarias.
O contido no CPC, que determina a intimação "ex officio" dos atos e termos do processo (artigos 235 e 237),

RECOMENDA:

Art. 1º. Quando do retorno dos autos, de segunda instância, nos quais não haja qualquer pendência para a instância superior, e, presumindo-se que os procuradores das partes já se encontram cientes dos andamentos dos processos que acompanham, faculta-se aos MM. Juízos das Varas do Trabalho que determinem o aguardo, por trinta dias, do comparecimento do interessado.

Parágrafo único - Após o prazo previsto no "caput" deste artigo, deverão proceder à respectiva intimação.

Art. 2º. É desnecessária a intimação dos peritos que freqüentam regularmente a Secretaria, salvo se o processo ficar paralisado por mais de quinze dias.

Art. 3º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação CR 05/93.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2000.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA

Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 15/08/2000  - p. 134  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2000  - p.  286  (Jud)

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