Consulta a autos nos Balcões de Secretaria.
Procedimentos.
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A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
O número
crescente de processos que têm sido extraviados, fato notório
igualmente perante Juízos diversos desta Justiça Especializada,
e colimando evitar transtornos às partes, procuradores e Secretarias
das Varas do Trabalho,
RECOMENDA:
Art. 1º.
Quando forem solicitados autos para consulta nos Balcões das Secretarias
das Varas do Trabalho, deverão os Senhores Diretores das respectivas
Secretarias, exigir do interessado a anotação em lista própria,
dos seguintes dados: nome do interessado e número do documento de
identidade (OAB/RG), bem assim, o número do processo a ser consultado,
mediante apresentação do referido documento, que deverá
permanecer em poder do Cartório, até o final da consulta.
Art. 2º.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser afixada em todas as Secretarias das Varas do Trabalho, sob jurisdição
deste Regional.
Art. 3º.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação
dos Advogados de São Paulo e à Associação dos
Advogados Trabalhistas.
Registre-se
e publique-se.
São
Paulo, 07 de agosto de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 15/08/2000
- p.134 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2000 - p. 286
(Jud)