RECOMENDAÇÃO CR Nº
17/2000
de 18 de
fevereiro de 2000
(Revogada pela
Recomendação CR Nº
18/2000)
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) que o art. 114, §3º, da Constituição Federal
acresceu à Justiça do Trabalho competência para executar,
de ofício, as contribuições sociais previstas no art.
195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças
ou acórdãos que proferir e dos acordos homologados;
b) o contido no OF/CIRCULAR GCG nº 001/99, da Eg. Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, no sentido da dispensabilidade de regulamentação
especial para o exercício do novo encargo;
c) o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, e no Decreto
nº 3.048, de 06/05/99;
d) a necessidade de uniformizar os procedimentos nas Varas do Trabalho,
sob jurisdição deste Regional, para a execução
das contribuições previdenciárias,
RECOMENDA:
Art. 1º - A execução das contribuições
previdenciárias terá início após a liquidação
dos débitos trabalhistas, nos próprios autos, ficando, a forma
a ser adotada, a critério de cada Juiz do Trabalho, observados os
seguintes preceitos:
a) o término da execução, com a percepção
dos créditos trabalhistas é o principal objetivo da ação;
b) a expressão “de ofício” significa exclusivamente citação
do Órgão Previdenciário;
c) quando apresentados os cálculos pela reclamada e/ou quando houver
cumprimento da obrigação espontaneamente, será dada vista
ao INSS, para manifestação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na primeira hipótese, ante o silêncio desse Órgão,
os cálculos serão homologados e, na segunda, serão remetidos
ao arquivo;
d) em caso de ausência de cálculos ou cumprimento da obrigação
de que trata a alínea anterior, confere-se 60 (sessenta) dias ao INSS
para apresentação dos referidos cálculos, sob pena de
expedição de ofício ao Ministério Público,
para eventual apuração de responsabilidade;
e) a execução relativa à matéria previdenciária
prosseguirá de acordo com a legislação consolidada;
f) o Ofício a ser utilizado para o INSS é aquele padronizado,
inserto no Sistema Informatizado e se encontrará disponível
a partir do próximo dia 23/02/2000 (4ª feira) no sistema informatizado.
Art. 2º - Esta recomendação entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2000.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 21/02/2000
- p.142 (Adm.)
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 22/02/2000
- p.126 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 22/02/2000 - p. 176 (Jud)
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