RECOMENDAÇÃO CR Nº
15/1998
de 09 de
outubro de 1998
(Revogada pelo
Provimento CR Nº 38/1999)
A Dra. MARIA
APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a prática, de algumas Juntas de Conciliação
e Julgamento desta Região, em transcrever ou providenciar extração
de cópias, por conta própria, do ato impugnado, quando do processamento
dos pedidos de Correição Parcial interpostos naqueles órgãos
de 1º grau;
Considerando ser essa obrigação ônus exclusivo do corrigente,
conforme preceituado no “caput” do artigo 2º do Provimento CR-23/93,
RECOMENDA:
Aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Presidentes ou Substitutos, em
exercício nas JCJs da 2ª Região, que não supram
a omissão das partes, deixando de determinar a juntada, pelo interessado,
de cópia das peças necessárias, ou a juntada, pela própria
Secretaria, de cópia dos referidos documentos, ou ainda, promover a
transcrição do despacho impugnado.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 09 de outubro de 1998.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 21/10/1998 - p. 47 (Adm.)
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