Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 14/1997
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/06/1997
Data de publicação: 12/06/1997
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  12/06/1997 - p. 42 (Adm.)
Vigência:
Tema: Cartas Precatórias Executórias. JCJ de Cajamar. Dados necessários.
Indexação: JCJ; CEF; Carta Precatória; Cajamar; banco; CPF; CGC.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Resolução CR Nº 22/2000

RECOMENDAÇÃO CR Nº  14/1997
de 05 de junho de 1997
(Revogada pela Resolução CR  Nº 22/2000)


O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

A dificuldade encontrada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Cajamar, perante a Caixa Econômica Federal, para a transferência de valores depositados em conta judicial para pagamento de Cartas Precatórias Executórias;

RECOMENDA:

Às Juntas de Conciliação e Julgamento deprecantes desta Região, que informem, necessariamente, à JCJ de Cajamar, na expedição das referidas Cartas Precatórias, os seguintes dados:
- Código da câmara de compensação (Agências da região
  de São Paulo = 018);
- Código e nome do Banco destinatário;
- Código e nome da Agência destinatária;
- Nome e CPF/CGC do favorecido;
- Número da conta do favorecido;
- Finalidade.
Registre-se e publique-se.

São Paulo, 05 de junho de 1997.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  12/06/1997 - p. 42 (Adm.)

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