RECOMENDAÇÃO CR Nº
14/1997
de 05 de
junho de 1997
(Revogada pela
Resolução CR Nº
22/2000)
O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
A dificuldade encontrada pela Junta de Conciliação e Julgamento
de Cajamar, perante a Caixa Econômica Federal, para a transferência
de valores depositados em conta judicial para pagamento de Cartas Precatórias
Executórias;
RECOMENDA:
Às Juntas de Conciliação e Julgamento deprecantes
desta Região, que informem, necessariamente, à JCJ de Cajamar,
na expedição das referidas Cartas Precatórias, os seguintes
dados:
-
Código da câmara de compensação (Agências
da região
de
São Paulo = 018);
- Código
e nome do Banco destinatário;
- Código
e nome da Agência destinatária;
- Nome e
CPF/CGC do favorecido;
- Número
da conta do favorecido;
- Finalidade.
Registre-se
e publique-se.
São Paulo, 05 de junho de 1997.
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 12/06/1997
- p. 42 (Adm.)
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