RECOMENDAÇÃO CR Nº
12/1997
de 16 de
abril de 1997
(Revogada pelo
Provimento Nº 49/2000)
O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RECOMENDA:
Aos MM. Juízes do Trabalho de 1ª Instância da 2ª
Região, que observem o artigo 16 do Provimento CR-13/91, no sentido
de que aceitem dinheiro ou cheque cruzado e nominativo à ordem do
Juízo Executor, devendo, por cautela, observarem se o cheque é
provido de fundos.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 16 de abril de 1997.
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 18/04/1997
- p. 49 (Adm.)
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