Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 12/1997
Origem: Corregedoria
Data de edição: 16/04/1997
Data de publicação: 18/04/1997
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  18/04/1997 - p. 49 (Adm.)
Vigência:
Tema: Depósitos Judiciais. Dinheiro ou cheque cruzado e nominativo à ordem do Juízo Executor.
Indexação: Juízes; cheque.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento Nº 49/2000

RECOMENDAÇÃO CR Nº  12/1997
de 16 de abril de 1997
(Revogada pelo Provimento  Nº 49/2000)


O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA:

Aos MM. Juízes do Trabalho de 1ª Instância da 2ª Região, que observem o artigo 16 do Provimento CR-13/91, no sentido de que aceitem dinheiro ou cheque cruzado e nominativo à ordem do Juízo Executor, devendo, por cautela, observarem se o cheque é provido de fundos.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 16 de abril de 1997.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  18/04/1997 - p. 49 (Adm.)

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