Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 11/1997
Origem: Corregedoria
Data de edição: 12/02/1997
Data de publicação: 14/02/1997
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  14.02/1997 - pp.  (Adm.)
Vigência:
Tema: Petições inicial. Número de cópias. Citação da(s) reclamação(s).
Indexação: Reclamação; trabalhista; partes; petição; CPC; CLT; Juízes; JCJ; secretarias; autuação; citação;
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  11/1997
de 12 de fevereiro de 1997


O Dr. JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1) Ter chegado ao conhecimento desta Corregedoria que, no ajuizamento das reclamações trabalhistas, as partes não têm juntado cópias suficientes da petição inicial para se efetuar a citação da reclamadas;

2) A necessidade de se atender ao disposto nos artigos 283 e 396, do CPC, por analogia, e no artigo 787 da CLT.


RESOLVE:

Recomendar aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das JCJs desta 2ª Região, que orientem as Secretarias das Juntas respectivas para que, quando da autuação das petições iniciais, atentem para o número de reclamadas no polo passivo da ação, solicitando aos autores, se for o caso, o fornecimento de tantas vias da exordial quantas forem necessárias para promover a citação da rés.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 12 de fevereiro de 1997.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  14.02/1997 - pp.  (Adm.)


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