Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 10/1997
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/01/1997
Data de publicação: 30/01/1997
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  30/01/1997 - p.  (Adm.)
Vigência:
Tema: Sentença. Conflito entre a fundamentação e o dispositivo. Prevalência do dispositivo.
Indexação: STF; julgamento; reclamação; juízes; 1ª instância; conflito.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento Nº 43/1999

RECOMENDAÇÃO CR Nº  10/1997
de 24 de janeiro de 1997
(Revogada pelo Provimento  Nº 43/1999)


O Dr. JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Esclarece que o Excelso Supremo Tribunal Federal, em 11.11.96, no julgamento de reclamação nº 556-TO, sendo Relator o Ministro Maurício Corrêa, estabeleceu entendimento de que, existindo conflito insuperável em decisão judicial transitada em julgado, entre a fundamentação e o dispositivo, o conteúdo deste (dispositivo) prevalece sobre o daquela ( fundamentação).
Este entendimento corrobora os termos da Recomendação CR 9/96, de 30.10.96, publicada no DOE de 06.11.96, à pág. 39.

Em assim sendo,

RECOMENDA:

Aos Exmos. Srs. Juízes de Primeira Instância da Justiça do Trabalho a adoção de um critério seguro para evitar a ocorrência do mencionado conflito.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 24 de janeiro de 1997.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  30/01/1997 - p.  (Adm.)


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