RECOMENDAÇÃO CR Nº
09/1996
de 30 de
outubro de 1996
(Revogada pelo
Provimento Nº 43/1999)
O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO QUE:
1) inúmeros julgados de primeiro grau vêm se reportando, na
parte dispositiva, aos fundamentos da sentença;
2) esse procedimento viola, frontalmente, o disposto no inc. III, do art.458,
do C.P.C.;
3) os motivos das sentenças não fazem coisa julgada (art.
469, inc. I, do C.P.C.);
4) essa prática vem gerando, com muita freqüência, a nulidade
da sentença pela instância “ad quem”,
RECOMENDA:
Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de primeiro grau de jurisdição
a estrita observância aos termos da Recomendação CR-07/94
(antiga CR-01/94), no sentido de que, nas sentenças condenatórias,
especifiquem, na parte dispositiva, os títulos da condenação,
abstendo-se de se reportarem aos fundamentos.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 30 de outubro de 1996.
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 06/11/1996
- p. (Adm.)
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