Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 09/1996
Origem: Corregedoria
Data de edição: 30/10/1996
Data de publicação: 06/11/1996
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  06/11/1996 - p.  (Adm.)
Vigência:
Tema: Sentenças. Especificação dos títulos na parte dispositiva.
Indexação: Sentença; CPC; Juiz; jurisdição; títulos.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento Nº 43/1999

RECOMENDAÇÃO CR Nº  09/1996
de 30 de outubro de 1996
(Revogada pelo Provimento  Nº 43/1999)


O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO QUE:

1) inúmeros julgados de primeiro grau vêm se reportando, na parte dispositiva, aos fundamentos da sentença;

2) esse procedimento viola, frontalmente, o disposto no inc. III, do art.458, do C.P.C.;

3) os motivos das sentenças não fazem coisa julgada (art. 469, inc. I, do C.P.C.);

4) essa prática vem gerando, com muita freqüência, a nulidade da sentença pela instância “ad quem”,

RECOMENDA:

Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de primeiro grau de jurisdição a estrita observância aos termos da Recomendação CR-07/94 (antiga CR-01/94), no sentido de que, nas sentenças condenatórias, especifiquem, na parte dispositiva, os títulos da condenação, abstendo-se de se reportarem aos fundamentos.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 30 de outubro de 1996.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  06/11/1996 - p.  (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação