RECOMENDAÇÃO CR Nº
08/1996
de 25 de
setembro de 1996
(Revogada pela
Recomendação CR Nº
19/2000)
O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) o teor de ofício encaminhado à esta Corregedoria, pela
SÃO PAULO TRANSPORTES S/A, nova razão social da Companhia
Municipal de Transportes Coletivos, noticiando o elevado número de
processos em que ela é parte, decorrentes de litígios trabalhistas
com seu antigo quadro de pessoal, composto por cerca de 25.000 funcionários;
b) que em decorrência desse elevado número de ações,
a empresa designou advogados não pertencentes ao seu corpo jurídico,
para a realização de, tão somente, audiências;
c) que esses advogados contratados não têm poderes para realizar
quaisquer outros atos além das audiências;
d) que as intimações feitas através do Diário
Oficial, em nome desses advogados não têm chegado ao conhecimento
da empresa, causando-lhe prejuízos.
RECOMENDA:
Que todas as publicações em que seja parte SÃO PAULO
TRANSPORTES S/A, sejam efetuadas em nome dos advogados abaixo relacionados,
pertencentes ao corpo jurídico daquela empresa:
Maria
Celina Cimino Loureiro
Olga Mari
de Marco
Grimaldo
Marques
Elenice
Conceição Passini
Ana Maria
Ferreira
Rosa Maria
Correa
Marly Buose
Rabelo
Carolina
Ferreira Gomes
Vera Lucia
Fontes Pissarra
Roseli
Dietrich
Maria Antonietta
Mascaro
Servio
de Campos
Laura Lopes
de Araújo
Registre-se
e publique-se.
São Paulo, 25 de setembro de 1996.
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 01/10/1996
- p.27 (Adm.)
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