RECOMENDAÇÃO CR Nº
06/1993
de 14 de
dezembro de 1993
(Revogada pela
Recomendação CR Nº
19/2000)
Execuções. Informações. Prefeitura de São
Paulo.
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O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
O cadastro existente no Departamento de Rendas Mobiliárias, da Prefeitura
da Município de São Paulo, tem sido objeto de freqüentes
consultas dirigidas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento;
Estas consultas podem ser facilitadas pelo fornecimento de dados e informações
específicas e uniformes,
RECOMENDA:
Art. 1º Os pedidos de informações cadastrais de pessoas
físicas e jurídicas serão endereçadas ao:
Departamento
de Rendas Mobiliárias da
Secretaria
Municipal de Finanças de São Paulo
Rua Pedro
Américo, nº 32, 6º andar
01045-010
São Paulo SP
Art. 2º
Deverão constar da solicitação de informes os seguintes
elementos:
a) Nome da pessoa física ou jurídica;
b) CGC ou CPF - número completo, incluindo dígito de controle,
observando-se o formato correspondente (CPF 000.000.000-00 e CGC 00.000.000/000-00);
c) Endereços conhecidos.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se. Oficie-se à OAB, Associação
dos Advogados de São Paulo, Associação dos Advogados
Trabalhistas, Sindicato dos Advogados e, Departamento de Rendas Mobiliárias
da Prefeitura do Município de São Paulo.
São Paulo, 14 de dezembro de 1993.
VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 16/12/1993
- p. (Adm.)
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