Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 05/1993
Origem: Corregedoria
Data de edição: 14/12/1993
Data de publicação: 16/12/1993
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  16/12/1993 - p.  (Adm.)
Vigência:
Tema: Intimações. Retorno de autos e peritos.
Indexação: Autos; peritos; JCJ; secretarias; intimação; CPC; sindicato; advogados; OAB; associação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação CR Nº 21/2000

RECOMENDAÇÃO CR Nº  05/1993
de 14 de dezembro de 1993
(Revogada pela Recomendação CR Nº 21/2000)

Intimações:
Baixa de autos e peritos.







O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

É prática em algumas JCJs deixar de intimar as partes quando do retorno dos autos dos Tribunais.
Provoca-se assim o comparecimento indiscriminado e repetido dos causídicos aos balcões das Secretarias, a paralisação do processo e o aumento do número de autos em andamento.
O mesmo ocorre quanto à omissão de intimação de peritos para compromisso.
O CPC determina a intimação dos atos e termos do processo, que é de ofício nos processos pendentes (arts. 235 e 237).
O Sindicato dos Advogados de Estado de São Paulo formula insistentes e justificadas as solicitações no sentido de que os patronos sejam intimados nessas hipóteses.

RECOMENDA:

Art. 1º Sejam intimados:

a) os procuradores quando do retorno dos autos à 1ª Instância;

b) os peritos nomeados para compromisso.

§1º É desnecessária a intimação dos peritos que freqüentam regularmente a Secretaria, salvo quando o processo ficar paralisado por mais de oito dias.

§2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se. Oficie-se à OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, Associação dos Advogados Trabalhistas, Sindicato dos Advogados e Associação dos Peritos.

São Paulo, 14 de dezembro de 1993.


VALENTIN CARRION

Juiz Corregedor

DOE/SP-PJ Cad. 1 -  16/12/1993 - p.  (Adm.)

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