Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 04/1993
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/09/1993
Data de publicação: 18/08/1993
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  18/08/1993 - p.  (Adm.)
Vigência:
Tema: INSS. Comunicações judiciais.
Indexação: INSS; Lei;  notificação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Comunicado CR Nº 01/2000

RECOMENDAÇÃO CR Nº  04/1993
de 17 de agosto de 1993
(Revogada pelo Comunicado CR Nº 01/2000)

Previdência Social.
Comunicações judiciais.







O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) A L. 8.212/91 (art. 44, com redação da L. 8.620/93), determina à autoridade judiciária velar pelo recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de sentenças ou acordos ( L. 8212/91, art. 43), fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de lhe dar ciência de seus termos;

b) O mencionado Instituto instalou em São Paulo um Pólo Central de Atendimento aos Contribuintes, para onde solicita sejam remetidas as notificações referidas,

RECOMENDA:

As notificações das sentenças prolatadas e dos acordos celebrados, expedidas por força da Lei 8.212/91 (Art. 44, com redação da L. 8.620/93), devem ser endereçadas ao:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Divisão de Fiscalização
Rua 24 de maio, nº 250, 9º andar
01041-000 - São Paulo - SP

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 17 de agosto de 1993.


VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ Cad. 1 -  18/08/1993 - p.  (Adm.)


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação