RECOMENDAÇÃO CR Nº
04/1993
de 17 de
agosto de 1993
(Revogada pelo
Comunicado CR Nº 01/2000)
Previdência Social.
Comunicações judiciais.
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O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) A L. 8.212/91 (art. 44, com redação da L. 8.620/93), determina
à autoridade judiciária velar pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias resultantes de sentenças ou acordos ( L. 8212/91,
art. 43), fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional
do Seguro Social, a fim de lhe dar ciência de seus termos;
b) O mencionado Instituto instalou em São Paulo um Pólo Central
de Atendimento aos Contribuintes, para onde solicita sejam remetidas as notificações
referidas,
RECOMENDA:
As notificações das sentenças prolatadas e dos acordos
celebrados, expedidas por força da Lei 8.212/91 (Art. 44, com redação
da L. 8.620/93), devem ser endereçadas ao:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Divisão de Fiscalização
Rua 24 de maio, nº 250, 9º andar
01041-000 - São Paulo - SP
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 17 de agosto de 1993.
VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 18/08/1993 - p. (Adm.)
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