Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/1993
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/05/1993
Data de publicação: 28/05/1993
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 -  28.05/1993 - p.  (Adm.)
Vigência:
Tema: Citação. Pessoas Jurídicas indicadas.
Indexação: Citação; pessoas; justiça; secretaria; carta; precatória; instituição; ofícios; provimento; associação; advogado; sindicato; banco.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Recomendação CR Nº 16/1999

RECOMENDAÇÃO CR Nº  01/1993
de 27 de maio de 1993
(Revogada pela Recomendação CR Nº 16/1999)

Citação.
Pessoas jurídicas indicadas.







O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) A entrega rápida e correta da citação inicial é de interesse da própria justiça, evitando-se retrocessos e impugnações;

b) O volume de reclamações interpostas contra certas pessoas jurídicas tem implicado em comunicações processuais erroneamente endereçadas;

c) Permanecem arquivados na Secretaria da Corregedoria, à disposição de qualquer magistrado que os requisitar, os documentos que vinculam a manifestação de vontade das respectivas instituições à eficácia das citações assim efetuadas.

RECOMENDA:

1) As citações dirigidas às pessoas jurídicas relacionadas em anexo, serão efetuadas nos endereços nele indicados, por via postal, dispensada a expedição de carta precatória.

2) As intimações posteriores serão efetuadas nos endereços mencionados nas respectivas contestações ou procurações juntadas aos autos.

3) Acolhendo a sugestão da Comissão Permanente de Estudos da Atividade Jurisdicional, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, as futuras normas da Corregedoria passarão a ser seqüenciais, independentemente do ano de sua publicação.

4) Ficam revogados os Ofícios Circulares VCR 14/85, CR 18/85, CR 2/88, CR 1/89, CR 6/89, CR 2/91 e CR 3/91; os Provimentos CR 4/88 e CR 9/88; e todas as Recomendações da Corregedoria, inclusive CR 1/87, GP/CR 1/90, CR 1/90 e CR 1/91.

Registre-se, publique-se e cumpra-se, oficiando-se à OAB, Associação dos Advogados de São Paulo, Associação dos Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Advogados.

São Paulo, 27 de maio de 1993.


VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor

DOE/SP-PJ Cad. 1 -  28.05/1993 - p.  (Adm.)



RECOMENDAÇÃO CR 01/93 (ANEXO)

BANCO NACIONAL S/A
BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTO S/A
CARTÃO NACIONAL S/A
NACIONAL CIA. DE CAPITALIZAÇÃO
NACIONAL CIA. DE SEGUROS S/A
NACIONAL CORRETORA DE CAPITALIZAÇÃO
NACIONAL CORRETORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
NACIONAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
NACIONAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
NACIONAL S/A CORRETORA DE SEGUROS
NACIONAL S/A SOC. CRED. FINANC. E INVEST.
SINAL S/A CORRETORA DE VALORES
Área de Relações do Trabalho - São Paulo
Rua Vênus, 617 - Vila Formosa
03362-060 (CEP) - São Paulo - SP

CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO PÃO DE AÇÚCAR
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3126
01402-000 (CEP) - São Paulo - SP

ESTADO DE SÃO PAULO (Fazenda do Estado de São Paulo, Fazenda Pública Estadual, Governo do Estado, Secretaria de Estado e quaisquer órgãos despersonalizados da Administração Direta Estadual, exceto Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e outras entidades em que o Estado é mero acionista)
Procurador Geral do Estado
Rua Boa Vista, 103
01014-001 (CEP) - São Paulo - SP

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Departamento Judicial da Procuradoria Geral
do Município de São Paulo
Avenida Liberdade, 113 - 6º andar
01503-000(CEP) - São Paulo - SP

NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua XV de novembro, 111 - 17º
01013-001 (CEP) - São Paulo - SP

SUS - SISTEMA UNIFICADO DE SAÚDE (antigo SUDS - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde) - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Procurador Geral do Estado
Rua Boa Vista, 103
01014-001 (CEP) - São Paulo - SP

VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO
Departamento Jurídico
Praça Comandante Lineu Gomes, s/nº
Edifício Sede VASP - Aeroporto de Congonhas
04695-900(CEP) - São Paulo - SP

COMPLEMENTAÇÃO DO ROL DE INSTITUIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA RECOMENDAÇÃO CR - 01/93
(Ofício-Circular CR - 14/95)

ALTERANDO:

a) Para figurarem como empresas coligadas ao BANCO BRADESCO S/A

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
BRADESCO S/A CORRETORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
BRADESCO SEGUROS S/A
BRADESCO TURISMO S/A ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
BRADESCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BRADESCO
COMPANHIA BRADESCO DE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DIGILAB LABORATÓRIO DIGITAL LTDA.
FUNDAÇÃO BRADESCO
GRÁFICA BRADESCO LTDA.
PECPLAN BRADESCO INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL LTDA.
SCOPUS INFORMÁTICA S/A
SCOPUS TECNOLOGIA S/A
VIBRA FORMAÇÃO DE VIGILANTES S/C LTDA.
VIBRA VIGILÂNCIA E TRANSPORTES LTDA.
Departamento Jurídico
Cidade de Deus - Vila Yara
06029-900 (CEP) - Osasco - SP

b) Para complementar o endereço da empresa V A S P - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A

Departamento Jurídico - DJ11
Praça Comandante Lineu Gomes, s/nº
Edifício Sede VASP - Aeroporto de Congonhas
04695-900 (CEP) - São Paulo - SP

INCLUINDO:

Para os fins previstos na Recomendação CR -1/93

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA
Assessoria Jurídica
Rua Dr. Falcão, nº 56 - 11º andar - Centro
01007-900 (CEP) - São Paulo - SP

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador-Chefe do Setor de Mandados da
Procuradoria Estadual do INSS em SP
Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 280
7º andar - sala 710
01048-905 (CEP) - São Paulo - SP

UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
UNIBANCO - LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
UNIBANCO - TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
UNIBANCO - SISTEMAS LTDA.
UNIBANCO PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA.
UNIBANCO - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
UNIBANCO - EDITORA, PUBLICIDADE E GRÁFICA LTDA.
UNIBANCO - ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
UNIBANCO - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A
INSTITUTO ASSISTENCIAL PEDRO DI PERNA
INSTITUTO JOÃO MOREIRA SALLES
Gerência Jurídica Trabalhista
Rua Direita, nº 250, 19º andar - Centro
01002-903 (CEP) - São Paulo - SP

OBSERVAÇÃO: As demais pessoas jurídicas integrantes permanecem com seus dados inalterados.

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação