RECOMENDAÇÃO CR Nº
01/1991
de 06 de
fevereiro de 1991
(Revogada pela
Recomendação CR Nº
01/1993)
Custas e depósito recursal.
Maior valor de referência.
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O JUIZ VALENTIN CARRION, Vice-Corregedor, no exercício regimental
da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
A Medida Provisória nº 294, de 31.1.91, extinguiu o “Maior valor
de Referência” (MVR), a partir de 1º de fevereiro de 1991 (DOU
1.2.91).
Tem chegado a conhecimento desta Corregedoria inúmeras solicitações
de esclarecimento quanto à base de cálculo para depósito
de custas, bem como dos depósitos recursais.
RESOLVE:
Recomendar aos funcionários das secretarias que, em suas comunicações
e atos processuais, inclusive certidões, levem em consideração
o cálculo de custas e depósito recursal de acordo com o último
Maior Valor de Referência (MVR) vigente em janeiro de 1991 (Port. De
28.12.90, DOU 31.12.90), ou seja Cr$ 1.885,18 (Hum mil, oitocentos e oitenta
e cinco cruzeiros e dezoito centavos).
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 06 de fevereiro de 1991.
VALENTIN CARRION
Juiz Vice-Corregedor,
no exercício Regimental da Corregedoria
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 07.02/1991
- p. 82 (Adm.)
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