RECOMENDAÇÃO CR Nº
01/1990
de 29 de
maio de 1990
(Revogada pela
Recomendação CR Nº
01/1993)
Dispõe sobre expedição de ofícios encaminhados
ao Tribunal.
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O JUIZ JOSÉ V. FASANELLI, Corregedor Regional da Justiça do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o elevado número de ofícios recebidos das JCJ,
não atendendo às disposições pertinentes,
RECOMENDA:
1) As petições protocoladas na origem deverão ser remetidas
ao Juiz Presidente do Tribunal, com observância das instruções
contidas a fls. 81 do “Manual de Orientação para Diretor de
Secretaria”;
2) O expediente abrangendo Boletim Estatístico (Of. Circ. CR 428/83,
CR-2/86 e CR 09/87), Sentença (Prov. CR 03/86), Pauta de Audiências
(Of. Circ. SCR 10/85 e SCR 04/86) e Relatório de Produção
(Of. Circ. CR 07/87, Port. CR 09/87 e Of. Circ. CR 01/88) atenderão
às correspondentes normas;
3) Quaisquer irregularidades implicarão na automática devolução.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de maio de 1990.
JOSÉ V. FASANELLI
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - 04.06/1990
- p. 64 (Adm.)
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