Recomendação GP nº
02/2004,
de
13 de dezembro de 2004
Tendo em vista solicitação contida no Ofício
Circular SECG nº 19/2004, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, a Presidência do Tribunal RECOMENDA aos Srs. Juízes
e Servidores a rigorosa observância do Provimento
CGJT nº 04/2002 que determina que todos os processos sujeitos à
tramitação preferencial ou que se desenvolvam sob o rito sumaríssimo
tragam essas informações impressas em suas capas, particularmente
em relação aos agravos de instrumento, uma vez que, nessa espécie,
esses registros nem sempre têm sido repetidos.
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
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