Recomendação GP nº
01/1998,
de
08 de maio de 1998
(Revogada pelo Ato
GP 11/2003)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o excessivo número de solicitações
de pesquisas e de cópias, em especial de legislação,
ao Serviço de Biblioteca;
CONSIDERANDO a deficiência no quantitativo de servidores nos
quadros de pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região
e, por conseguinte, limitação material no atendimento pelo
referido Serviço;
CONSIDERANDO que o Serviço de Biblioteca foi instituído
e se mantém com o objetivo precípuo de auxiliar os Senhores
Magistrados e servidores no desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Portaria PR/SPE nº 69,
de 18.09.96, publicada em 27.09.96,
RECOMENDA:
1. Pedidos de pesquisas ou de cópias reprográficas ficarão
adstritos a Magistrados e servidores ativos do TRT da 2ª Região,
para utilização no desempenho das respectivas funções,
bem como a Bibliotecas e outros Órgãos Públicos,
cujo atendimento se dará dentro dos critérios fixados nos
ítens seguintes.
2. O uso da Biblioteca, aberta ao público em geral, para pesquisas
em casos particulares será feito pessoalmente, com o auxílio
dos servidores respectivos, devendo as cópias necessárias
ser providenciadas pelo próprio interessado, sob suas expensas.
3. Os pedidos de envio de cópias referentes a legislação
alheia à área trabalhista, ou ultrapassando o limite de
50 (cinqüenta) páginas serão encaminhados, por escrito
e com justificativa, para apreciação da Presidência.
4. A extração de xerocópias pelo Serviço
de Biblioteca limitar-se-á a 1 (uma) por original.
Publique-se.
(a) DÉLVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte II - 25/05/98 - p. 55
REVOGADA PELO ATO
GP Nº 11/2003 - DOE/SP - Cad. 1 - Parte I - 10/10/2003
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