RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
DO TRABALHO DAS SEGUNDA E DÉCIMA QUINTA REGIÕES
Nº 01/2005
Os Presidentes do Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
Desembargadora Federal ANNA MARIA PIMENTEL, do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região - São Paulo/Região Metropolitana,
Juíza DORA VAZ TREVIÑO, e do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região - Campinas/Interior, Juiz LAURIVAL RIBEIRO
DA SILVA FILHO, em decorrência da mudança da competência
estabelecida na Emenda
Constitucional nº 45 e da necessidade de bem disciplinar o
andamento dos trabalhos,
RECOMENDAM
que os Juízes Federais - Diretores dos Foros, Juízes Federais
- Coordenadores das Subseções Judiciárias e os Juízes
do Trabalho, designados para o serviço de distribuição,
estabeleçam agenda em comum de remessa dos feitos, de forma a permitir
o bom gerenciamento dos serviços de distribuição e
autuação, nos órgãos da Justiça do Trabalho.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2005.
(a)Desembargadora Federal ANNA MARIA PIMENTEL
Presidenta
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(a)Juíza DORA VAZ TREVIÑO
Presidenta
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São
Paulo/Região Metropolitana e Baixada Santista
(a)Juiz
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/Interior
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 15/02/2005 - pp. 134/136 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 15/02/2005 - p. 232 (Jud.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 16/02/2005
- pp. 137/142 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/02/2005
- pp. 222/223 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 18/02/2005 - p. 216 (Jud.)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 22/02/2005 - p. 184 (Jud.)
|