Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 06/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
24/09/2018
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Data de disponibilização:: |
25/09/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. JUD.: 25/092018
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional da Conciliação no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
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Indexação: |
Conciliação Trabalhista;
Semana Nacional de Conciliação; Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; CEJUSC-JT2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR nº 06/2018
Institui a Semana Nacional da Conciliação no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a XIII Semana Nacional
de Conciliação para o período de 05 a 09 de novembro
próximo;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de disputas,
CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional da Conciliação
para a disseminação da Cultura de Paz,
CONSIDERANDO que a disseminação da Cultura de Paz é
fator de transformação da sociedade,
CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a
pacificação social,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça,
instituindo a Semana Nacional de Conciliação no período
de 05 a 09 de novembro de 2018.
§ 1º Durante a semana nacional da conciliação, processos
com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta
de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência
de inscrição realizada pelas partes ou mesmo em razão
de projetos de iniciativa de CEJUSCs-JT, podendo, se for o caso, os CEJUSCs-JT
solicitar de ofício às Varas do trabalho, Turmas ou gabinetes
os processos que entendam haver potencial conciliatório.
§ 2º A inscrição de processos pelas partes será
realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período
de 01 a 10 de outubro de 2018, no menu Institucional - Núcleo de Solução
de Disputas, podendo também haver inscrições de listas
de processos indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem
eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, constando a numeração
integral dos processos e nome das partes envolvidas.
Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período
de 05 a 09 de novembro de 2018 ficam mantidas e deverão ser realizadas
normalmente com a manutenção das penalidades e cominações
já atribuídas ou previstas em Lei.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas
audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte
e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta
norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas. As designações
deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não
inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo Magistrado em exercício
na unidade judiciária.
Art. 3º O juízo, identificando potencial conciliatório
em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar
o excedente para os Centros Judiciários de Solução de
Disputas - CEJUSCs-JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2,
observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo
4º, § 2º, deste Provimento.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as
partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual,
que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico
ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória
no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.
§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta
e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 2º Os autos físicos ou eletrônicos, de instâncias
iniciais ou recursais, deverão ser enviados até o dia 17 de
outubro de 2018, impreterivelmente, quando solicitados pelo respectivo CEJUSC-JT
consoante a competência territorial de cada um, conforme segue:
I - Cejusc-JT Sede (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra
Funda - São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa, na capital paulista.
II - Cejusc-JT Leste (Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São
Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste,
na capital paulista.
III - Cejusc-JT Sul (Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro – São Paulo),
para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital
paulista.
IV - Cejusc-JT Baixada Santista (Rua José Maria Ruivo, 125, Jd. Casqueiro,
Cubatão-SP), para feitos que tramitam perante as varas de Santos, São
Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.
V - Cejusc-JT Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 – Guarulhos-SP), para os feitos
que tramitam perante as varas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos,
Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá).
VI - Cejusc-JT ABC (Rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André-SP),
para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e
São Caetano do Sul.
VII - Cejusc-JT Barueri (Alameda Araguaia, 2096, Barueri-SP), para os processos
que tramitem perante as varas de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da
Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi,
Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra.
§ 3º As audiências, relativamente aos processos objeto de
inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs,
de acordo com a circunscrição em que tramita o feito.
§ 4º Os CEJUSCs-JT poderão a seu critério pautar
sessões de ratificação ou julgamento em procedimentos
de jurisdição voluntária de homologação
de transação de acordos extrajudiciais.
Art. 5º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs
- JT deverá observar as diretrizes contidas nos parágrafos
4º e 5º
do artigo 4º do Provimento GP n. 24/2017, com as alterações
advindas do Ato
GP n. 43/2017, bem como o Provimento
GP/CR 11/2017:
Provimento
GP n. 24/2017:
"....
§
4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação
os autos em que já há designação de audiência
na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os 40
(quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação,
hipótese em que a tentativa de conciliação deverá
ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento do ato já
pautado, conforme previsto na legislação vigente.
§
5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação,
havendo audiência agendada na Vara de Origem em prazo superior ao mencionado
no parágrafo precedente, a Secretaria deverá, previamente ao
encaminhamento ao CEJUSC-JT, reservar o horário respectivo por meio
de ferramenta de bloqueio de horários, de forma que o processo possa
ser reincluído em pauta, sem prejuízo ao jurisdicionado, na
hipótese de a conciliação não se concretizar.
§
5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação,
deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão
de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao
mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação
de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente.
(Parágrafo alterado pelo Ato
GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
..."
Provimento
GP/CR 11/2017:
" ...
Art.
4º. O agendamento de eventual audiência ou sessão de
julgamento designada na Vara de Origem ou Turma deverá ser mantido,
sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSCJT,
que poderá ser agendada concomitantemente.
..."
Art. 6º
Durante a Semana Nacional de Conciliação, os CEJUSCs-JT não
realizarão audiências de conciliação extrapauta,
podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação
já designadas ou já em fase de designação no respectivo
CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já
estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade de servidores
conciliadores para a realização do ato.
Parágrafo único: Nos CEJUSCs-JT, as audiências de conciliação
observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).
Art. 7º O NUPEMEC-JT2, poderá indicar servidores para auxiliar
nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os
CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional da Conciliação, cabendo
à Presidência avaliar a solicitação.
Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional
da Conciliação, assim como o atendimento ao público nas
Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas
do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os
servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.
Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico,
encaminhados aos CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos
durante o período de 05 a 09 de novembro de 2018, ressalvados os casos
pendentes de cumprimento de prazo.
Art. 9º Durante a Semana Nacional da Conciliação, quanto
às audiências complementadas nas pautas especificamente para
tentativa de conciliação, não haverá vinculação
do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade
pela realização do ato.
Art. 10 Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do
Trabalho no período de 05 a 09 de novembro de 2018 serão elaborados
no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse
ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
- Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para os
processos físicos, os registros estatísticos serão lançados
imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente
através da opção "Atualização de Estatística",
existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo (Intranet).
§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados
no próprio sistema PJe.
§ 4º Caberá ao setor de estatística a compilação
diária e tratamento adequado dos dados estatísticos de todo
o Regional bem como a remessa diária dos dados estatísticos
ao Conselho Nacional de Justiça, através do link http://www.cnj.jus.br/sistemaconciliacao,
objetivando alimentar o sistema estatístico denominado conciliômetro.
Art. 11. A coordenação da Semana Nacional da Conciliação
ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Vice Presidente Administrativa
do Tribunal, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 (Ato
GP n. 24/2017).
Art. 12. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias
processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do
Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando
endereçadas ao primeiro grau.
Parágrafo único: A Secretaria de Comunicação
providenciará a publicidade do evento, devendo contatar o Conselho
Nacional de Justiça, através do e-mail imprensa@cnj.jus.br e
comunicação@cnj.jus.br, conforme Ofício-Circular/GAB/CNJ
nº 05/2018.
Art. 13 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de setembro de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
do Trabalho Presidente do Tribunal
JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DeJT - CAD. JUD: 25/09/2018
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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