Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 24/09/2018
Data de disponibilização:: 25/09/2018
Fonte:
DeJT -  CAD. JUD.: 25/092018
Vigência:
Tema: Institui a Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Conciliação Trabalhista; Semana Nacional de Conciliação; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;  CEJUSC-JT2.
Situação: EM VIGOR
Observações:




PROVIMENTO GP/CR nº 06/2018

Institui a Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a XIII Semana Nacional de Conciliação para o período de 05 a 09 de novembro próximo;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas,

CONSIDERANDO a eficácia da Semana Nacional da Conciliação para a disseminação da Cultura de Paz,

CONSIDERANDO que a disseminação da Cultura de Paz é fator de transformação da sociedade,

CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no período de 05 a 09 de novembro de 2018.

§ 1º Durante a semana nacional da conciliação, processos com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes ou mesmo em razão de projetos de iniciativa de CEJUSCs-JT, podendo, se for o caso, os CEJUSCs-JT solicitar de ofício às Varas do trabalho, Turmas ou gabinetes os processos que entendam haver potencial conciliatório.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 01 a 10 de outubro de 2018, no menu Institucional - Núcleo de Solução de Disputas, podendo também haver inscrições de listas de processos indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, constando a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 05 a 09 de novembro de 2018 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações já atribuídas ou previstas em Lei.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas. As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 3º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar o excedente para os Centros Judiciários de Solução de Disputas - CEJUSCs-JTs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 4º, § 2º, deste Provimento.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 2º Os autos físicos ou eletrônicos, de instâncias iniciais ou recursais, deverão ser enviados até o dia 17 de outubro de 2018, impreterivelmente, quando solicitados pelo respectivo CEJUSC-JT consoante a competência territorial de cada um, conforme segue:

I - Cejusc-JT Sede (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista.

II - Cejusc-JT Leste (Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na capital paulista.

III - Cejusc-JT Sul (Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro – São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista.

IV - Cejusc-JT Baixada Santista (Rua José Maria Ruivo, 125, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP), para feitos que tramitam perante as varas de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V - Cejusc-JT Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 – Guarulhos-SP), para os feitos que tramitam perante as varas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá).

VI - Cejusc-JT ABC (Rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André-SP), para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

VII - Cejusc-JT Barueri (Alameda Araguaia, 2096, Barueri-SP), para os processos que tramitem perante as varas de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra.

§ 3º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs-JTs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito.

§ 4º Os CEJUSCs-JT poderão a seu critério pautar sessões de ratificação ou julgamento em procedimentos de jurisdição voluntária de homologação de transação de acordos extrajudiciais.

Art. 5º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs - JT deverá observar as diretrizes contidas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º do Provimento GP n. 24/2017, com as alterações advindas do Ato GP n. 43/2017, bem como o Provimento GP/CR 11/2017:
Provimento GP n. 24/2017:

"....

§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme previsto na legislação vigente.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, havendo audiência agendada na Vara de Origem em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, a Secretaria deverá, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC-JT, reservar o horário respectivo por meio de ferramenta de bloqueio de horários, de forma que o processo possa ser reincluído em pauta, sem prejuízo ao jurisdicionado, na hipótese de a conciliação não se concretizar.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
..."

Provimento GP/CR 11/2017:

" ...

Art. 4º. O agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento designada na Vara de Origem ou Turma deverá ser mantido, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSCJT, que poderá ser agendada concomitantemente.
..."
Art. 6º Durante a Semana Nacional de Conciliação, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou já em fase de designação no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos já estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato.

Parágrafo único: Nos CEJUSCs-JT, as audiências de conciliação observarão intervalos mínimos de 15 (quinze minutos).

Art. 7º O NUPEMEC-JT2, poderá indicar servidores para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional da Conciliação, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.

Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional da Conciliação, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados aos CEJUSCs-JT, não será permitida a vista de processos durante o período de 05 a 09 de novembro de 2018, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 9º Durante a Semana Nacional da Conciliação, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 10 Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 05 a 09 de novembro de 2018 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo (Intranet).

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe.

§ 4º Caberá ao setor de estatística a compilação diária e tratamento adequado dos dados estatísticos de todo o Regional bem como a remessa diária dos dados estatísticos ao Conselho Nacional de Justiça, através do link http://www.cnj.jus.br/sistemaconciliacao, objetivando alimentar o sistema estatístico denominado conciliômetro.

Art. 11. A coordenação da Semana Nacional da Conciliação ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Vice Presidente Administrativa do Tribunal, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 (Ato GP n. 24/2017).

Art. 12. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando endereçadas ao primeiro grau.

Parágrafo único: A Secretaria de Comunicação providenciará a publicidade do evento, devendo contatar o Conselho Nacional de Justiça, através do e-mail imprensa@cnj.jus.br e comunicação@cnj.jus.br, conforme Ofício-Circular/GAB/CNJ nº 05/2018.

Art. 13 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de setembro de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional





DeJT - CAD. JUD: 25/09/2018


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial